Questões Comentadas da OAB Tributário XXXV

Questões Comentadas da OAB Tributário XXXV

Questões Comentadas da OAB Tributário XXXV

Olá! Se você procura as Questões Comentadas da OAB de Tributário do XXXV Exame de Ordem, aqui estão os fundamentos simples e diretos do gabarito apresentado pela banca elaborados pelas profas. Camila Vilaça e Gabriela Nogueira.

A ideia é abordar o ponto principal da questão para fins de estudo, pois, como todos sabem, os temas na OAB se repetem.

Sem mais delongas, vamos às Questões Comentadas da OAB Tributário XXXV 1ª Fase.

Atalhos de Navegação:

Questões Comentadas da OAB Tributário XXXV – Referência: Prova Branca

Questão 22 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 26 / Tipo III – 23 / Tipo IV – 25)

Marcelo, servidor do Estado X, verificando sua conta bancária, percebeu que houve a retenção a maior do imposto sobre a renda (IRRF) incidente sobre sua remuneração. Objetivando receber a quantia recolhida a maior de volta, Marcelo ajuizou ação de repetição de indébito, incluindo, no polo passivo, o Estado X. Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Texto da Assertiva Correta: “Somente o Estado X tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de restituição de indébito do imposto sobre a renda retido na fonte proposta por seus servidores.”

Apontamentos:

Profa. Gabriela Nogueira: Conforme previsto no art. 157, I da CF, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Desta forma, o Estado fica responsável por essa arrecadação, e assim, no caso em tela detêm a legitimidade para figurar o polo passivo da ação.

Profa. Camila Vilaça: Súmula 447/STJ: “Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de
restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.”

Questão Comentada 23 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 23 / Tipo III – 24 / Tipo IV – 23)

A empresa pública estadual XYZ S.A., com imunidade tributária que a desonera do pagamento de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) reconhecida desde o ano de 2020 por decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, deixou de cumprir diversas obrigações acessórias relativas ao IRPJ referente ao ano-base de 2021. Em decorrência disso, foi autuada e recebeu multa pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A empresa procura você, como advogado(a), indagando sobre a validade da exigência desta penalidade pecuniária, uma vez que sua imunidade já foi reconhecida. Diante desse cenário, sobre a autuação fiscal e a respectiva cobrança de multa, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B
Texto da Assertiva Correta: “São válidas e legais, porque o descumprimento da obrigação acessória, mesmo por empresa imune, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.”

Apontamentos:

Profa. Gabriela Nogueira: Ocorre que, mesmo que a empresa seja imune ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, terá que cumprir as obrigações acessórias inerentes ao imposto, e no caso de descumprimento, terá que arcar com as penalidades pecuniárias, que não se confundem com pagamento do imposto em si. – Art. 113, § 3º, CTN.

Profa. Camila Vilaça: Art. 113, § 3º, CTN: “A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância,
converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.

Questões Comentadas da OAB Tributário 24 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 24 / Tipo III – 25 / Tipo IV – 26)

A sociedade empresária Comércio de Roupas ABC Ltda. deixou passar o prazo para a interposição dos embargos à execução em ação de execução fiscal ajuizada em agosto de 2021, relativa à cobrança de PIS e COFINS do período de janeiro a março do ano de 2010 não declarados nem pagos, objetos de lançamentos de ofício ocorridos em dezembro de 2014 e não impugnados. Sabendo que a sociedade pretende apresentar uma Exceção de Pré-Executividade visando a afastar a exigibilidade e extinguir a ação de cobrança, seu advogado, como argumento cabível para esta defesa, poderá requerer

Gabarito: C
Texto da Assertiva Correta: “o reconhecimento da prescrição do crédito tributário apenas pela análise dos prazos de lançamento e cobrança judicial.”

Apontamentos:

Profa. Gabriela Nogueira: Na exceção de pré-executividade é possível requerer matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, conforme previsão da súmula 393 do STJ, como é o caso da prescrição, que pode ser reconhecida pelo juízo apenas através da análise da cobrança judicial e os prazos de lançamento. Importante salientar que o reconhecimento da prescrição extingue o crédito tributário, conforme art. 156 do CTN.

Profa. Camila Vilaça: Súmula 393/STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.”

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Questões Comentadas da OAB Tributário 25 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 22 / Tipo III – 26 / Tipo IV – 24)

O Estado Alfa concedeu por lei ordinária, observadas as regras orçamentárias, isenção de IPVA para automóveis exclusivamente elétricos, fundamentando que a tributação possui uma importante função extrafiscal e objetivos ecológicos. José é proprietário de um automóvel registrado perante o DETRAN do Estado Alfa, movido a biogás, combustível considerado inovador e não poluente, produzido a partir de resíduos orgânicos como lixo, cana, biomassa etc. e refinado em biometano para abastecer carros. Desejando José obter para si o mesmo benefício fiscal dos carros elétricos, ele contrata você, como advogado(a), para fins de requerimento administrativo da isenção. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C
Texto da Assertiva Correta: “Não é possível a concessão do benefício fiscal aos automóveis movidos a biogás, pois deve ser interpretada literalmente a legislação que dispõe sobre a outorga de isenção.”

Apontamentos:

Profa. Gabriela Nogueira: A norma tributária que diz respeito a outorga de isenção tributária deve ser interpretada de forma literal, conforme previsão do Art. 111 do CTN. Dessa forma, não há que se falar em interpretação extensiva para abarcar no rol de isenções a dispensa do IPVA relacionado a automóveis movidos a biogás, uma vez que abarca exclusivamente automóveis elétricos

Profa. Camila Vilaça: Art. 111, II, CTN: “Interpreta-se literalmente a legislação tributária que
disponha sobre: II – outorga de isenção;”

Questões Comentadas da OAB Tributário 26 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 25/ Tipo III – 22 / Tipo IV – 22)

A sociedade empresária ABC Ltda. foi criada em janeiro de 2020 e estabelecida no município Alfa. É especializada em recauchutagem de pneus, atividade na qual o cliente entrega os pneus do seu automóvel ao estabelecimento para que esses passem por um complexo processo de recuperação da borracha e de sua forma (raspagem, colagem, vulcanização etc.), transformando o pneu velho e desgastado em um pneu novo para uso do respectivo cliente em seu automóvel. Antes de iniciar suas atividades, ainda na fase de regularização fiscal, você é chamado(a) para emitir parecer sobre qual imposto incidirá naquela operação. Diante desse cenário, incidirá

Gabarito: A
Texto da Assertiva Correta: “o Imposto sobre Serviços (ISS), uma vez que a atividade da sociedade empresária é realizada por encomenda do proprietário do automóvel, dono dos pneus.”

Apontamentos:

Profa. Gabriela Nogueira: Conforme previsto no Art. 1 da LC 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O serviço de recauchutagem de pneus está disposto na lista anexa da LC 116/2003, no item 1404, sendo assim cobrado o ISS sobre o serviço em tela prestado.

Profa. Camila Vilaça: Súmula 167/STJ: “O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço,
sujeitando-se apenas à incidência do ISS.”

Considerações Finais

Vale lembrar que esses são fundamentos diretos e superficiais. Se você procura por comentários detalhados e alternativa por alternativa, você pode se tornar assinante da Plataforma de Questões Comentadas do Curso Prova da Ordem.

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