Duas respostas do Gabarito Preliminar do XIX Exame da OAB podem ser retificadas!

Duas respostas do Gabarito Preliminar do XIX Exame da OAB podem ser retificadas!

desempenho em provas objetivas
A prova de 1ª Fase do XIX Exame de Ordem, realizada neste último domingo, dia 03/04, teve seu gabarito preliminar divulgado na mesma data, conforme previsto pelo cronograma da FGV. Acontece que o material apresenta um pequeno erro, não em relação às questões passíveis de anulação (tema que ainda será tratado aqui no Blog), mas um erro na indicação das resposta corretas em DUAS questões, algo que pode mudar a situação de APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO de muitos examinandos.
 
O erro material do gabarito preliminar de ambas questões é apenas em relação à indicação da assertiva correta, cabendo neste caso uma retificação do gabarito, conforme previsto no item 5.2.2 do edital de abertura da presente edição. Vejamos:
 

Retificação do Gabarito Preliminar - Item previsto no Edital de Abertura

 
Nessa situação, já ocorrida em outras edições da prova, NÃO É CABÍVEL ANULAÇÃO das presentes questões. Em virtude dos problemas ocorridos nas edições anteriores, por motivação idêntica a esta, a FGV inseriu o item 5.2.2 do Edital de Abertura para evitar futuros problemas, como ocorrido na divulgação do gabarito da prova deste domingo.
 
A FGV tem até o dia 14/04 para emitir um comunicado sobre estas questões, retificando o gabarito, apesar desse posicionamento não ser líquido e certo. Em se tratando de Exame de Ordem, não podemos fazer muitas previsões, embora esse seja o cenário mais plausível para a mencionada situação. Caso não haja um comunicado até o dia 14/04, é possível que as DUAS questões venham a ser ANULADAS, mas essa é uma hipótese remota. Em todos os casos, nos resta esperar os próximos passos da instituição. Enquanto isso não ocorre, vejamos as duas questões com problemas no gabarito preliminar.
 
 

Baixe Provas e Gabaritos da 1ª Fase – XIX Exame de Ordem

Direito do Trabalho

 Questão 71 da Prova Branca - Direito do Trabalho - Deve ter gabarito Retificado - 1ª fase do XIX Exame de Ordem

 
Questão 71 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 73 / Tipo III – 72 / Tipo IV – 73)
 
Apesar do Gabarito Preliminar da FGV ter apontado a assertiva “B” como correta, de acordo com a Súmula nº 440 do TST, a alternativa correta é a “D”.

Súmula nº 440 do TST
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

 
 
 

 Questão 73 da Prova Branca - Direito do Trabalho - Deve ter gabarito Retificado - 1ª fase do XIX Exame de Ordem

 
Questão 73 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 75 / Tipo III – 74 / Tipo IV – 71)
 
Apesar do Gabarito Preliminar da FGV ter apontado a assertiva “D” como correta, de acordo com a Súmula nº 291 do TST, a alternativa correta é a “B”.

Súmula nº 291 do TST
HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

 
 
 

Atualização: FGV Emite Comunicado Retificando Gabarito Preliminar

 Retificação gabarito Preliminar - 1ª Fase - XIX Exame de Ordem

 
 
 

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