Questões passíveis de anulação 1ª fase XIII Exame OAB

Questões passíveis de anulação 1ª fase XIII Exame OAB

Questões passíveis de anulação 1ª fase XIII Exame OAB

A FGV aplicou nesse domingo, dia 13/04, a prova objetiva (1ª fase) do XIII Exame de Ordem. Como de costume, o gabarito preliminar foi divulgado agora às 19 hrs. Em virtude de algumas discorâncias do gabarito preliminar apresentado, montamos a seguinte reportagem, com o objetivo de orientar a elaboração de recurso para questões passíveis de anulação.

Apesar de existirem 2 questões passíveis de anulação, acreditamos que em mais uma oportunidade não devemos ter anulações no XIII Exame de Ordem. Essa percepção se deve ao fato da FGV estar fazendo vista grossa aos recursos enviados, não anulando nem questões grosseiramente equivocadas. Para dar embasamento a esta realidade, basta verificar o histórico de anulações das últimas 5 edições do Exame da OAB.

 

Histórico de anulações

VIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

IX Exame de Ordem – 3 questões

X Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XI Exame de Ordem – 1 questão

XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

 

Então vamos começar… Temos 2 questões passíveis de anulação: uma de Direito Empresarial e outra de Processo Civil. A seguir, apresentamos as questões e fundamentação para iterposição de recurso.

 
 
 

Direito Empresarial

 

Questão passível de anulação XIII Exame da OAB - Direito Empresarial
É inegável que as microempresas, dada a sua importância para a economia, gozam de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. Este, inclusive,trata-se de um dos princípios da ordem econômica do país, conforme preconizado pelo art. 179, CF.

 

Em relação à questão 50 (prova tipo 1 – branca) deve-se considerar:

 

1. O mandamento insculpido no art. 71, da LC 123/06 não importa em vedação à publicação da alienação do estabelecimento empresarial (trespasse),mas sim na simples dispensa do mesmo;
2. A consulta dirigida à advogada demonstrava o claro interesse em conferir publicidade ao trespasse;
3. O meio idôneo para conferir publicidade ao trespasse é a sua publicação na imprensa oficial.

 

Corrobora dito entendimento, o art. 1.144, CC,ao consignar:
O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

 

Diante do exposto, conclui-se que não pode ser considerada correta a alternativa “D”,tendo em vista que, para se conferir a almejada publicidade ao trespasse,é indispensável sua publicação na imprensa oficial. Frente a inexistência de alternativa correta, essa questão deve ser anulada.

 
 
 

Processo Civil

 

Questão passível de anulação XIII Exame da OAB - Processo Civil
Nas decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida,salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar lesão grave a parte e de difícil reparação. Também caberá nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Ademais, será cabível agravo de instrumento da decisão da liquidação da sentença e da impugnação ao cumprimento da sentença, a qual tenha sido julgada improcedente.

 

De acordo com o art. 527, inciso II do CPC, poderá o relator do agravo converter o agravo de instrumento em agravo retido nas seguintes hipóteses:

 

[…] converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação,bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa.

 
 

Na questão 54 (prova tipo 1 – branca) a banca examinadora abordou a presente temática numa das questões de Direito Processual Civil, apresentando a alternativa “A” como correta. Essa questão deve ser anulada por ter considerado correta uma alternativa que não reflete a completude do já mencionado art. 527, II do CPC, o qual autoriza o órgão julgador a converter o agravo retido em instrumento não apenas quando a decisão for suscetível de causar lesão grave a parte ou de difícil reparação,como também nas casuísticas de não conhecimento da apelação e nos relativos aos efeitos em que o apelo é recebido. Saliente-se que tal parte do texto fora suprimida.

 

Noutros termos, o enunciado da questão interpreta que, todas as vezes que o agravo de instrumento subir ao relator, ele CONVERTERÁ o agravo em retido, salvo (APENAS) quando a decisão for suscetível de causar ao agravante dano irreparável ou de difícil reparação.

 

Assim, a referida alternativa está incompleta e em desacordo com o texto legal em vigor. 

 
 
 
 

Aos examinandos que não conseguiram sua aprovação nessa edição, não desanime!

Saibam que o que diferem os vencedores dos derrotados é a capacidade de se levantarem após uma queda!!!

Veja a história de vida de Abraham Lincoln, tem muito a contribuir esse momento que você está passando!