XV Exame de Ordem – Questões passíveis de anulação

XV Exame de Ordem – Questões passíveis de anulação

XV Exame de Ordem - Questões passíveis de anulação

Em mais um domingo, a FGV aplica a prova objetiva do Exame de Ordem.  Nessa oportunidade, ao menos ao pelo que temos recebido de opinião dos examinandos que realizaram a prova, a FGV aliviou no grau de dificuldade em relação à pedreira que foi o XIV Exame da OAB. Provas e gabaritos do XV Exame da OAB já estão disponíveis.

Apesar de existirem pelo menos 3 questões passíveis de anulação, acreditamos que em mais uma oportunidade não devemos ter anulações no XV Exame de Ordem. Caso estejamos errados nessa afirmação, conte no máximo com 1 anulação. Essa percepção se deve ao fato desta ter sido a prova mais bem elaborada dos últimos anos. Além disso, você já deve saber que a FGV tem feito vista grossa aos recursos enviados, não anulando nem questões grosseiramente equivocadas. Para dar embasamento a esta realidade, basta verificar o histórico de anulações das últimas 7 edições do Exame de Ordem.

 

Histórico de anulações

VIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

IX Exame de Ordem – 3 questões

X Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XI Exame de Ordem – 1 questão

XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas (clique para mais detalhes)

1ª Fase do XVI Exame da OAB: Confira as Questões Passíveis de Anulação

 

Antes de apresentar as questões passíveis de anulação, vale ressaltar a existência de um erro no gabarito oficial preliminar divulgado pela própria FGV. Isso mesmo! Na prova Verde, questão 27, a FGV divulgou como assertiva a letra “B”; apesar disso, nas demais provas, a alternativa correta consta como letra “D”.

Questão passível de anulação XV Exame da OAB

 

Ou seja, na questão 27 da prova Verde a alternativa correta é letra “D”.

Até o fim da semana a FGV deve emitir um comunicado retificando o engano.

 

Questões passíveis de anulações

Ética

 

Questão passível de anulação XV Exame da OAB - Ética

 

A FGV divulgou, para a questão 7 (na prova branca – tipo 1), a alternativa “C” como correta: “o advogado pode se opor à norma expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade”.  A banca examinadora deve ter utilizado o art. 34, VI, do Estatuto da Advocacia e da OAB, para embasar essa resposta.

Apesar disso, como existe uma alternativa afirmando que o advogado deveria indicar ao cliente a desistência da ação por não portar solução para o problema (letra “D”), essa questão passaria a ter duas alternativas corretas, uma vez que o enunciado da questão não menciona se o advogado tinha ou não argumentos para aduzir a inconstitucionalidade, com base no art. 2º, pú, VI, do Código de Ética e Disciplina.

Em suma, o advogado apenas pode advogar contra a lei quando houver fundamentos para alegar a tese de inconstitucionalidade; caso contrário, deve orientar seu cliente a não ingressar com a ação. Como o enunciado não é claro em relação à presença de argumentos para aduzir a inconstitucionalidade, a questão deveria admitir duas alternativas como corretas, alternativas “C” e “D”.

 

 

Direito Administrativo

 

Questão passível de anulação XV Exame da OAB - Direito Administrativo

 

A FGV divulgou, para a questão 33 (na prova branca – tipo 1), a alternativa “C” como correta: “A União poderá firmar convênios com o consórcio ABC para fins de transferência voluntária de recursos“. As demais opções estão claramente equivocadas, não podendo, de fato, ser apontadas como corretas.
Apesar disso, a alternativa “C” tampouco está respaldada pelo ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário disso, sua proposição contraria texto normativo expresso em norma federal de regência da matéria. A Lei 11.107/05 versa sobre os Consórcios Públicos, sendo regulamentada pelo Decreto 6.017 de 17 de janeiro de 2007. A art. 39 do referido Decreto prescreve:
“A partir de 1º de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido.”
Nota-se que o Decreto veda expressamente a celebração, pela União, de convênio com consórcios públicos de direito privado! Como o enunciado da questão afirmou que o Consórcio ABC foi instituído “com personalidade de direito privado”, a assertiva contida na letra “C” também está equivocada. Portanto, diante da falta de resposta correta, a presente questão deveria ser anulada!

 

 

Direito Civil

 

Questão passível de anulação XV Exame da OAB - Direito Civil

 

A FGV divulgou, para a questão 42 (na prova branca – tipo 1), a alternativa “A” como correta, utilizando como embasamento o art. 1.973 do CC. Apesar disso, devido ao tratamento de testamento como negócio jurídico, o mesmo sempre deverá ser conservado dentro dos limites da legalidade e mantendo as vontades das partes (art. 112 do CC). Nesse sentido, caso a manifestação da vontade ultrapasse o montante da cota disponível, é possível sua redução (art. 1967 e 184 do CC). Nesse caso, a alternativa “C” também estaria correta, havendo redução da disposição de vontade e adequação à legítima. 

 

 

Processo do Trabalho

 

Questão passível de anulação XV Exame da OAB - Processo do Trabalho

 

A FGV divulgou, para a questão 78 (na prova branca – tipo 1), a alternativa “B” como correta: “poderá interpor recurso ordinário” (com base no art. 799,§ 2º, CLT e Súmula 214, c,TST) . Apesar disso, como a reclamação trabalhista foi proposta em GO, onde também foi apresentada exceção de incompetência, ao acolhê-la, o juiz deveria remeter os autos para o TRT/MG. No enunciado da questão, entretanto,consta que os autos foram remetidos para o TRT/GO. O juiz não poderia acolher a exceção de incompetência apresentada Goiânia e remeter os autos para o TRT/GO, motivo pelo qual essa questão deveria ser anulada.

 

 

Obtive 37, 38 ou 39 acertos – Devo entrar com Recurso?

Uma dica que sempre damos aos assinantes do site Prova da Ordem: não percam o foco de seus estudos na elaboração recursos para a 1ª fase… Apesar dos recursos serem fundamentais para a 2ª etapa, na 1ª fase pode ser considerado perda de tempo. Deixe que os professores de cursinhos os façam! Caso haja alguma anulação, todos serão beneficiados, tanto os que interpuseram recurso, como aqueles que aguardaram o gabarito definitivo!!! 

A grande verdade é que a FGV não tem sido muito justa em relação às anulações. Nas três últimas edições do Exame (XII, XIII e XIV) tivemos algumas questões com equívocos gritantes que deveriam ter sido anuladas, mas que foram totalmente ignoradas pela banca examinadora. Mesmo com 3 questões passíveis de anulação, a grande probabilidade é nenhuma ou no máximo  1 questão venha a ser anulada.

Se você conseguiu 38 acertos ou menos, tenha a certeza que você teve um desempenho muito bom, mas seria prudente de sua parte já recomeçar sua preparação para o XVI Exame da OAB. Talvez a forma que você esteja estudando precise de algum aprimoramento, por isso sugerimos a leitura o seguinte artigo: comparação de 10 técnicas de estudos utilizadas para Exame da OAB e Concursos.

Aos examinandos que não conseguiram sua aprovação nessa edição, não desanime!

Saibam que o que diferem os vencedores dos derrotados é a capacidade de se levantarem após uma queda!!!

Veja a história de vida de Abraham Lincoln, tem muito a contribuir esse momento que você está passando!

 

Clique aqui para indicações de bons cursos para 2ª Fase da OAB.