Modelo de Recurso para 2ª Fase OAB: Direito do Trabalho (Exame 45)
Se você está buscando um modelo de recurso 2ª fase oab trabalho do Exame 45, chegou no lugar certo.
A prova foi aplicada no dia 22/02/2026. E eu sei que, neste momento, bate aquela ansiedade. Você fica repassando mentalmente cada linha que escreveu, tentando lembrar se colocou tudo.
Calma. Respira.
Nesta publicação, vou te entregar uma análise completa do gabarito preliminar da peça profissional e das questões discursivas de Direito do Trabalho do 45° Exame de Ordem.
Mas não é só isso.
Vou apontar todas as polêmicas e teses de ampliação que identificamos no padrão de resposta da FGV. São pontos onde a banca pode — e deve — aceitar respostas alternativas.
Aqui você vai encontrar:
- Análise do gabarito preliminar da peça (Recurso Ordinário Adesivo)
- Argumentos para ampliação e ajuste do padrão de resposta
- Polêmicas nas questões discursivas com fundamento técnico
- Modelo prático de recurso para a 2ª fase de Trabalho
- Prazos e datas para interposição dos recursos
Antes de continuar, preciso ser transparente com você.
Trabalho com recursos para a 2ª fase da OAB desde 2018. Poderia simplesmente abraçar todas as teses sem ressalvas. Eu seria o herói e a FGV a vilã.
Não é assim que funciona aqui.
Tudo que você lerá abaixo tem o peso da responsabilidade de quem analisa gabaritos há anos e sabe diferenciar o que tem fundamento real do que é apenas frustração.
Dito isso, há sim pontos relevantes para recurso nesta edição. E vou te mostrar cada um deles.
Fique atento: o prazo recursal contra a correção da 2ª fase no Exame 45 será de 18/03/2026 a 20/03/2026. São apenas 3 dias. Não deixe para a última hora.
Confira: Passo a passo para fazer recursos para 2ª fase da OAB
ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO
- Gabarito Preliminar da Peça: Resumo Rápido (Exame 45)
- Polêmicas e Argumentos para Ampliação na Peça Profissional
- Polêmicas nas Questões Discursivas
- Modelo de Recurso para 2ª Fase OAB de Trabalho
- Prazos e Datas Importantes para os Recursos (Exame 45)
- Recursos Personalizados para 2ª Fase da OAB: Como Funciona
- Conclusão
- Dúvidas Comuns
Gabarito Preliminar da Peça de Trabalho: Resumo Rápido (Exame 45)
Antes de entrar nas polêmicas, aqui vai um resumo do que a FGV cobrou na peça profissional de Direito do Trabalho.
A peça exigida foi o Recurso Ordinário Adesivo, fundamentado na Súmula 283 do TST e no Art. 997, §1° do CPC.
Interposição endereçada ao Juiz da 100ª Vara do Trabalho de Recife, PE. Razões recursais ao TRT de Pernambuco.
Confira os pontos cobrados no gabarito e em seguida o Modelo de Recurso 2ª fase OAB Trabalho:
| Item | Tese Cobrada | Fundamento Principal |
|---|---|---|
| Peça | Recurso Ordinário Adesivo | Súmula 283 TST / Art. 997, §1° CPC |
| Prescrição | Conta-se do ajuizamento, não da citação | Art. 11 CLT / Súmula 308, I, TST |
| Documento novo | Juntada da carta do sócio falecido | Súmula 8 TST |
| Horas extras | Excesso de 4h semanais (48h x 44h) | Art. 7°, XIII, CRFB / Art. 58 CLT |
| Equiparação salarial | Diferença de comissão viola isonomia | Art. 5° e Art. 7°, XXX, CRFB |
| Comissões | Devidas mesmo com vendas parceladas | Art. 466, §1° ou §2°, CLT |
| Dano moral | Indenização com base no documento novo | Art. 186/187/927 CC ou Art. 223-B/C/E CLT |
| Multas | Arts. 467 e 477, §8°, CLT | Verba incontroversa existia |
| Honorários | Majoração para 15% (autor) + reforma (ré) | Art. 791-A CLT |
Esse é o gabarito preliminar oficial da peça. Limpo e direto.
Mas a pergunta que importa é outra: onde a FGV pode ter errado ou sido restritiva demais?
É isso que vou te mostrar agora.
Polêmicas e Argumentos para Recurso na 2ª Fase da OAB de Trabalho
Agora vamos ao que realmente importa para quem precisa recorrer.
O gabarito preliminar da FGV trouxe alguns pontos que, na nossa análise, foram restritivos demais. Existem respostas alternativas com fundamento técnico sólido que merecem pontuação.
Vou te mostrar cada polêmica. Com argumento, fundamento legal e, quando houver, precedentes da própria banca.
Importante: não vou abraçar tese sem base só para te agradar. Se o argumento é forte, vou dizer. Se é fraco, também.
Modelo de Recurso 2ª fase OAB Trabalho: “Recurso Adesivo” x “Recurso Ordinário Adesivo”: A Banca Deve Aceitar?
O gabarito exige que o candidato tenha nomeado a peça como recurso ordinário adesivo.
Mas e quem escreveu apenas “recurso adesivo”? Terá a prova zerada?
A resposta é: Não deveria.
O termo “recurso adesivo” é exatamente a nomenclatura adotada pela Súmula 283 do TST. É o nome técnico que o próprio tribunal superior utiliza.
E tem mais.
A própria FGV já aceitou essa nomenclatura em exames anteriores. Na questão 2-A do 10° Exame de Ordem e na questão 4-B do 38° Exame de Ordem, a banca admitiu “recurso adesivo” para situação idêntica.
Ou seja, o precedente existe. E é da própria banca.
Se você usou “recurso adesivo” ou “recurso adesivo ordinário”, esse é um ponto com argumento forte caso sua peça seja zerada.
Mas e quem fez Recurso Ordinário?
Essa é uma das maiores dúvidas que estamos recebendo.
Muitos candidatos identificaram corretamente as teses. Desenvolveram todos os argumentos. Mas nomearam a peça como Recurso Ordinário em vez de Recurso Adesivo.
Zeraram a peça de certeza? Não necessariamente.
Vou te explicar por quê.
O enunciado deixa claro que Plínio optou por não recorrer. E que a ré apresentou recurso. Diante disso, a peça cabível era o Recurso Adesivo.
Não vou questionar o enunciado. Ele, embora alguns possam entender como omisso, direcionava para o adesivo. Ponto.
Mas aqui entra um princípio processual importante: o princípio da fungibilidade recursal.
Em regra, esse princípio não é acatado com frequência na 2ª fase.
Mas aqui estamos diante de um caso diferente e único. Senão vejamos:
Na prática forense, quando uma parte interpõe um Recurso Ordinário após recurso da outra parte e dentro do prazo em que caberia o Recurso Adesivo, o tribunal recebe como adesivo. Isso acontece porque:
- O conteúdo do recurso é o mesmo
- O efeito processual é idêntico
- Não se trata de erro grosseiro
Erro grosseiro seria interpor um Mandado de Segurança no lugar de um recurso. Trocar RO por Recurso Adesivo não é erro grosseiro. É uma questão situacional.
O candidato que fez o Recurso Ordinário demonstrou conhecimento das teses, fundamentou corretamente e apresentou as razões recursais. O conteúdo estava lá.
Na vida real, nenhum desembargador deixaria de conhecer esse recurso. Ele simplesmente receberia como adesivo e seguiria o julgamento.
Se a FGV zerar a sua peça exclusivamente pela nomenclatura, ignorando todo o conteúdo produzido pelo candidato, há fundamento técnico para recurso.
Mas preciso ser transparente com você.
Esse é um argumento de tese. Diferente de outros casos, não temos precedente direto da banca aceitando fungibilidade na correção da prova.
Mas, no caso em tela, estamos diante de uma situação sui generis.
A FGV pode acolher. Pode não acolher. Espero que acolha.
O que posso te dizer é que o fundamento existe, é tecnicamente sólido e merece ser apresentado. Se a banca acabar zerando, vale a tentativa.
Não custa nada. E pode ser a diferença entre reprovar e passar.
Endereçamento Genérico ao TRT: Precedentes da Banca
O gabarito indica que as razões recursais deveriam ser endereçadas ao Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco.
Mas e quem endereçou ao TRT da 6ª Região? Ou simplesmente ao TRT, de forma genérica?
Aqui o argumento também é sólido.
Em todo o histórico de provas anteriores, a FGV sempre aceitou o endereçamento ao TRT de modo genérico. Não há registro de exame em que a banca tenha exigido a indicação específica do estado ou da região numérica como requisito para pontuação.
O candidato que endereçou ao TRT da 6ª Região demonstrou, inclusive, conhecimento mais específico sobre a organização judiciária trabalhista.
Se você perdeu ponto por endereçamento genérico ao TRT, cabe recurso com base nos precedentes da própria banca.
Juntada de Documento Novo: Súmula 8 do TST x Art. 435 do CPC
Para a tese do documento novo (a carta do sócio falecido), o gabarito exigiu a Súmula 8 do TST.
Mas o Art. 435, parágrafo único, do CPC também fundamenta essa resposta.
Sabe por quê?
O dispositivo do CPC prevê que é possível a juntada de prova nova em qualquer fase processual. E a CLT é omissa sobre esse tema específico.
Quando a CLT é omissa, aplica-se o CPC de forma subsidiária. Isso não é opinião. É regra processual.
E aqui vai o precedente que fortalece esse argumento: na questão 1-B do 39° Exame de Ordem, a FGV admitiu a aplicação do Art. 435 do CPC em contexto semelhante.
Além disso, o Tema 286 do TST (IRR) também trata da matéria e poderia ser utilizado como fundamento alternativo.
Se você usou o Art. 435 do CPC em vez da Súmula 8 do TST, o conteúdo normativo é equivalente. A resposta merece pontuação.
Equiparação Salarial: Art. 461 da CLT Como Alternativa
O gabarito exige que o candidato tenha fundamentado a diferença de comissão com base na isonomia constitucional. Ou seja, Art. 5° e Art. 7°, inciso XXX, da CRFB/88.
Mas e quem usou o Art. 461 da CLT?
Olha só o que o enunciado traz.
Plínio e o outro vendedor exerciam as mesmas funções. Nos mesmos horários. Com volume de vendas semelhante. A única diferença era o tempo de contratação — um ano.
Isso é praticamente o roteiro do Art. 461 da CLT, que trata especificamente de equiparação salarial.
Os requisitos estavam preenchidos. O candidato que fundamentou no Art. 461, inclusive no seu §1°, demonstrou conhecimento técnico preciso sobre o instituto da equiparação.
O conteúdo normativo é idêntico ao que a banca cobrou. A diferença está apenas no dispositivo citado.
Se você usou o Art. 461 da CLT, esse é um argumento consistente para ampliação do gabarito.
Comissões Sobre Vendas Parceladas: Art. 5° da Lei 3.207/57
Para a tese das comissões sobre vendas parceladas, o gabarito exige o Art. 466, §1° ou §2°, da CLT.
Porém, existe outro dispositivo que trata exatamente desse assunto.
O Art. 5° da Lei 3.207/57 disciplina especificamente o pagamento de comissões sobre vendas realizadas a prazo. É uma lei própria para representantes comerciais e vendedores comissionados.
O dispositivo responde diretamente à tese cobrada na prova. O conteúdo normativo é equivalente ao do Art. 466 da CLT.
Quem fundamentou no Art. 5° da Lei 3.207/57 não errou. Acertou por outro caminho.
Esse é mais um ponto com argumento sólido para ampliação.
Multa do Art. 477, §8°, da CLT: Argumento para Exclusão do Gabarito
Agora vou tratar de outro ponto mais polêmico da peça. E aqui o argumento não é de ampliação. É de ajuste do gabarito.
O padrão de resposta da FGV incluiu a multa do Art. 477, §8°, da CLT como item de pontuação.
Acontece que existe um problema técnico grave nessa exigência.
Leia o enunciado com atenção para depois elaborar seu Modelo de Recurso 2ª fase OAB Trabalho.
Na petição inicial, Plínio postulou a multa do Art. 467 da CLT. Em nenhum momento o enunciado menciona pedido da multa do Art. 477.
E aí está o ponto.
A peça cobrada é um recurso. Peça recursal. Em sede recursal, o candidato não pode inovar no processo. Não pode formular pedidos que não constavam na petição inicial.
Se a multa do Art. 477, §8° não foi pedida na inicial, ela não pode ser objeto do recurso.
Incluir esse item no gabarito exige do candidato algo que, tecnicamente, configuraria inovação processual. Isso vai contra os princípios básicos do direito processual do trabalho.
Esse é um argumento para que a banca exclua o Art. 477, §8° do padrão de resposta.
Se você perdeu nota por não ter mencionado a multa do Art. 477, esse pode ser um dos recursos mais fundamentados que você vai apresentar.
[H2] Polêmicas nas Questões Discursivas id="polemicas-questoes"
As polêmicas não ficaram restritas à peça profissional.
Nas questões discursivas, identificamos pontos em que a FGV foi restritiva na aceitação de respostas tecnicamente corretas.
Vamos questão por questão.
[H3] Questão 1: Art. 396 Caput da CLT id="questao-1"
A questão abordou o direito de amamentação de Luana, que retornou da licença-maternidade.
Na letra A, o gabarito exige que o candidato tenha respondido com base no Art. 396 da CLT. Luana teria direito a dois intervalos de 30 minutos cada para amamentar o filho.
Mas e quem citou o Art. 396, caput, da CLT?
A informação que responde à pergunta está exatamente no caput do artigo. Quem especificou “caput” foi mais preciso na indicação do dispositivo, não menos.
O candidato que respondeu dessa forma não pode ser prejudicado por ter sido tecnicamente mais específico.
Na letra B, o gabarito exige a impetração de Mandado de Segurança, com base na Súmula 414, inciso II, do TST. Aqui não há polêmica significativa no fundamento.
Se você perdeu ponto na letra A por ter citado o caput, cabe recurso.
[H3] Questão 2: Razões Finais x Alegações Finais id="questao-2"
A questão tratou de discriminação por etarismo na contratação.
Na letra A, o gabarito aceita múltiplos fundamentos: Art. 27 do Estatuto da Pessoa Idosa, Art. 373-A, inciso I, da CLT, Art. 7°, inciso XXX, da CRFB/88 ou Art. 1° da Lei 9.029/1995.
Aqui cabe um argumento adicional. O Art. 3°, IV, da Constituição Federal também trata da vedação a qualquer forma de discriminação. O conteúdo normativo é equivalente aos dispositivos listados no gabarito.
Na letra B, o gabarito exige razões finais por dez minutos, conforme o Art. 850 da CLT.
Dois pontos de atenção aqui.
Primeiro: quem usou o termo “alegações finais” em vez de “razões finais” deve ser aceito. São sinônimos técnicos. Ambos se referem à mesma oportunidade processual.
Segundo: quem citou o Art. 850, caput, da CLT respondeu de forma mais específica. A mesma lógica da Questão 1 se aplica. A informação está no caput.
Se você perdeu ponto por qualquer um desses motivos, há fundamento para recurso.
[H3] Questão 3: Art. 884 Caput da CLT id="questao-3"
A questão abordou o instituto da culpa recíproca e a medida processual cabível na fase de execução.
Na letra A, o gabarito exige o Art. 484 da CLT ou a Súmula 14 do TST. Sem polêmica relevante aqui.
Na letra B, o gabarito exige que o candidato tenha indicado os embargos à execução, com base no Art. 884 da CLT.
Mais uma vez, quem citou o Art. 884, caput, da CLT foi mais específico na fundamentação.
A informação que responde à pergunta consta no caput. O candidato que indicou isso demonstrou precisão técnica e não pode ser penalizado.
O padrão se repete. E o argumento para ampliação é o mesmo das questões anteriores.
[H3] Questão 4: Súmula 374 do TST e Tema 258 id="questao-4"
A questão tratou de categoria diferenciada e norma coletiva aplicável.
Na letra A, o gabarito exige a exceção de incompetência territorial com base no Art. 800 da CLT. Sem polêmica nesse ponto.
Na letra B, o gabarito exige que o candidato tenha argumentado que Pedro integra categoria diferenciada como motorista, conforme o Art. 511, §3°, da CLT.
Porém, existem outros fundamentos que respondem exatamente à mesma pergunta.
A Súmula 374 do TST determina que empregado de categoria profissional diferenciada não tem direito a vantagens previstas em instrumento coletivo firmado por sindicato que não o representa.
O Tema 258 do TST (IRR) traz a mesma determinação.
Ambos respondem diretamente ao que a questão perguntou. O candidato que fundamentou na Súmula 374 ou no Tema 258 demonstrou conhecimento da jurisprudência consolidada sobre o tema.
Se o gabarito não contemplou esses fundamentos, há argumento sólido para ampliação.
Modelo de Recurso para 2ª Fase OAB de Trabalho
Você já viu todas as polêmicas. Já sabe onde a FGV foi restritiva. Já tem os argumentos técnicos.
Agora precisa colocar tudo isso no papel.
Mas antes, entenda uma coisa importante: existem duas frentes de recurso que você pode trabalhar. E elas funcionam de formas diferentes.
Recursos Que Só Você Pode Fazer
A primeira frente é o recurso por erro material de correção.
Esse depende exclusivamente de você.
Ninguém mais pode fazer isso por você neste momento, porque depende de analisar a sua correção específica. Olhar item por item do espelho, comparar com o que você escreveu e identificar onde o corretor deixou de pontuar algo que estava lá.
Os corretores analisam centenas de provas. Erros acontecem. Artigos que você citou podem ter passado despercebidos. Fundamentações que estavam nas suas linhas podem não ter sido vistas.
Quando o resultado sair, pegue seu espelho de correção e faça o seguinte:
- Compare cada item do espelho com o que você escreveu
- Identifique onde você atendeu ao espelho mas não recebeu a nota
- Anote as linhas exatas da sua prova
- Use o modelo de erro material para estruturar o recurso
Parece simples. Mas a maioria dos candidatos só olha os itens grandes e ignora os pequenos.
O padrão que vemos desde 2019 é claro: quem reverte a reprovação recupera múltiplos itens pequenos, não só o grande.
Recursos Usando os Argumentos Deste Artigo
A segunda frente são os recursos de ampliação e ajuste de gabarito.
E aqui é onde este artigo te dá vantagem.
Todos os argumentos que apresentamos nas seções anteriores podem ser transformados em recursos. Se você se encaixa em alguma das situações abaixo, já tem o argumento pronto:
- Nomeou a peça como “recurso adesivo” em vez de “recurso ordinário adesivo”
- Fez Recurso Ordinário em vez de Adesivo (fungibilidade)
- Endereçou ao TRT de forma genérica ou pela 6ª Região
- Usou o Art. 435 do CPC para documento novo
- Fundamentou equiparação salarial no Art. 461 da CLT
- Citou o Art. 5° da Lei 3.207/57 para comissões
- Não mencionou a multa do Art. 477, §8° (argumento de exclusão)
- Citou o caput de artigos nas questões discursivas
- Usou “alegações finais” em vez de “razões finais”
- Fundamentou na Súmula 374 do TST ou Tema 258
Pegue o argumento que se aplica ao seu caso. Encaixe no modelo de ampliação de gabarito. Indique as linhas da sua prova. Protocole.
Baixe os 3 Modelos de Recurso para 2ª Fase da OAB de Trabalho
Para te ajudar nessa missão, preparei um material completo com 3 modelos práticos de recurso para a 2ª fase:
- Modelo por Erro Material — para quando o corretor não viu o que você escreveu
- Modelo por Não Citação de Código/Lei — para quando você citou o artigo mas não indicou o diploma
- Modelo para Ampliação de Gabarito — para quando você acertou por caminho diferente do espelho
Cada modelo vem com explicação detalhada de quando usar, o que observar e como adaptar para o seu caso.
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Atenção ao Limite de Caracteres com seu modelo de recurso 2ª fase OAB Trabalho
Um detalhe que muita gente esquece.
Cada recurso na 2ª fase da OAB tem limite de 5.000 caracteres. Isso inclui espaços.
Parece bastante, mas quando você precisa localizar linhas, transcrever trechos da prova e argumentar tecnicamente, o espaço some rápido.
Use cada caractere com estratégia. Sem enrolação. Sem desabafo. Sem jurisprudência desnecessária.
Se quiser conferir a contagem do seu recurso antes de protocolar, use sites gratuitos de contagem de caracteres como o Invertexto.com.
Prazos para Interpor Recurso na 2ª Fase OAB de Trabalho (Exame 45)
Atenção. Não é porque você tem Modelos de Recurso 2ª fase OAB Trabalho que deve baixar a guarda em relação ao prazo.
Essa seção é curta, mas pode ser a mais importante de todo o artigo.
De nada adianta ter o melhor argumento do mundo se você perder o prazo.
O prazo recursal contra a correção da 2ª fase no 45° Exame de Ordem será:
- Abertura: 18/03/2026
- Encerramento: 20/03/2026
São 3 dias. Não são 3 dias úteis. São 3 dias corridos.
O link para interposição estará disponível no site oficial da FGV para o Exame de Ordem: [INSERIR LINK OFICIAL]
Não deixe para a última hora. Em todas as edições o site apresenta lentidão nas horas finais. Candidatos perdem o prazo por causa disso. Não seja um deles.
Dica: elabore seu recurso com antecedência em um editor de texto ou bloco de notas. Quando o sistema abrir, é só colar e protocolar.
Retificação do Gabarito: O Que Esperar Antes do Definitivo
Antes do prazo recursal, fique atento a uma data importante.
O gabarito definitivo da 2ª fase está previsto para 17/03/2026.
Isso significa que a FGV pode retificar o gabarito preliminar antes de você precisar recorrer.
Na prática, isso acontece de duas formas:
A banca pode publicar ajustes e ampliações no gabarito definitivo. Ou pode guardar tudo para implementar diretamente na correção final, sem alterar o texto do espelho.
Por que isso importa para você?
Porque alguma das polêmicas que apontamos neste artigo pode ser resolvida pela própria FGV no gabarito definitivo. Se isso acontecer, você não precisa gastar recurso com aquele ponto.
Então o passo a passo é:
- Acompanhe a publicação do gabarito definitivo em 17/03/2026
- Compare com o gabarito preliminar e identifique o que mudou
- Direcione seus recursos apenas para os pontos que não foram corrigidos
- Protocole entre 18/03 e 20/03/2026
Isso otimiza seus recursos e aumenta suas chances. Lembre-se: você tem limite de 5.000 caracteres por recurso. Não desperdice espaço com pontos que a banca já corrigiu.
Recurso Personalizado para 2ª Fase OAB de Trabalho: Como funciona
Se você chegou até aqui, já tem muita coisa na mão.
Os argumentos de ampliação. Os modelos. As datas. A estratégia.
Você consegue fazer seus recursos sozinho? Consegue. E muita gente faz.
Mas preciso ser honesto com você sobre um problema real.
Quando você faz o recurso sozinho, está emocionalmente envolvido com o resultado. Acabou de reprovar — ou está na borda da aprovação. Em 72 horas. Com 5.000 caracteres por recurso.
Isso prejudica a análise.
Você foca no que “doeu” mais. Ignora pontos pequenos que poderiam reverter o resultado. Argumenta com frustração em vez de técnica.
O padrão que vemos desde 2018 é claro: os pontos que realmente viram o jogo são aqueles que o candidato nem imaginava que poderia contestar.
É por isso que oferecemos o serviço de recursos personalizados para a 2ª fase da OAB.
O Que Fazemos na Prática
Simples e direto.
Nossa equipe analisa a sua prova específica com frieza técnica. Sem envolvimento emocional. Sem pressa de quem está ansioso com o resultado.
Olhamos item por item do espelho. Comparamos com o que você escreveu. Identificamos todos os pontos passíveis de recurso — não só os óbvios.
E escrevemos os recursos com argumentação estratégica: analogia jurídica, comparação cirúrgica com o espelho, fundamentação sólida.
Atuamos com recursos para a 2ª fase desde 2018. Na última edição, alcançamos 43% de taxa de sucesso.
Não é 100%. Recurso não é mágica. Mas é muito acima da média de quem faz sozinho.
Como Funciona o Processo
- Você contrata o serviço pelo nosso site
- Envia sua prova e espelho de correção quando o resultado sair
- Nossa equipe analisa e elabora todos os recursos cabíveis
- Você recebe os recursos prontos com antecedência do prazo final
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Quem contrata primeiro, recebe antes. Seguimos a ordem de contratação.
Por Que as Vagas São Limitadas
O prazo recursal é de 3 dias. Nossa equipe precisa analisar cada prova individualmente com atenção técnica.
Não dá para atender volume ilimitado e manter a qualidade que nos trouxe até aqui.
Por isso trabalhamos com vagas limitadas.
Se você quer garantir sua vaga, não espere o resultado sair. A procura é alta e as vagas se encerram antes do prazo recursal abrir.
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Se tiver dúvidas, chama no nosso WhatsApp. A gente responde.
Conclusão
Você chegou até aqui. Isso já diz muito sobre você.
Vamos recapitular o que este artigo te entregou:
- Resumo completo do gabarito preliminar da peça de Direito do Trabalho (Exame 45)
- Análise de todas as polêmicas identificadas na peça e nas questões discursivas
- Argumentos técnicos fundamentados para ampliação e ajuste do gabarito
- Tese de fungibilidade para quem fez Recurso Ordinário em vez de Adesivo
- 3 modelos práticos de recurso para download
- Prazos, datas e estratégia para protocolar com inteligência
Agora você tem duas frentes de trabalho.
A primeira depende só de você: analisar a sua correção quando o resultado sair e identificar erros materiais. Ninguém faz isso por você neste momento.
A segunda já está nas suas mãos: os argumentos de ampliação e ajuste que apresentamos aqui. Pegue os que se aplicam ao seu caso, encaixe nos modelos e protocole.
Se quiser ir além, nosso serviço de recursos personalizados está disponível. Análise isenta, equipe com experiência desde 2018 e 43% de taxa de sucesso.
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Lembre-se: o prazo recursal vai de 18/03/2026 a 20/03/2026. São 3 dias. Não espere o último minuto.
Você estudou. Você fez a prova. Você chegou até aqui buscando formas de melhorar sua nota.
Agora é hora de agir.
Só não passa quem desiste.
Dúvidas Comuns
O prazo recursal contra a correção da 2ª fase no 45° Exame de Ordem vai de 18/03/2026 a 20/03/2026. São 3 dias corridos. O link para interposição será disponibilizado no site oficial da FGV.
Sim. Você pode editar o recurso enquanto o prazo recursal estiver aberto. Após o encerramento do prazo, não é mais possível fazer alterações.
Cada recurso tem limite de 5.000 caracteres, incluindo espaços. Use um contador de caracteres como o Invertexto.com para conferir antes de protocolar.
Sim. Todo recurso apresentado recebe uma resposta da banca, justificando o deferimento ou indeferimento. Algumas respostas podem ser genéricas, mas todas são formalmente respondidas.
Sim. O gabarito definitivo está previsto para 17/03/2026. A FGV pode retificar o gabarito preliminar, incluindo ampliações e ajustes. Confira o gabarito definitivo antes de protocolar seus recursos para não gastar caracteres com pontos que a banca já corrigiu.
Depende da sua situação. Se você reprovou por poucos pontos e quer uma análise isenta e técnica de todos os pontos passíveis de recurso, pode fazer diferença. Nossa equipe atua desde 2018 e alcançou 43% de taxa de sucesso na última edição. Conheça o serviço aqui.

