Quando a Reforma Trabalhista poderá ser cobrada no Exame da OAB?

Quando a Reforma Trabalhista poderá ser cobrada no Exame da OAB?

Quando a Reforma Trabalhista poderá ser cobrada no Exame da OAB?
Afinal, quando a Reforma Trabalhista poderá ser cobrada no Exame da OAB?
Depois do Novo CPC e do Novo Código de Ética, eis que está chegando mais uma alteração significativa em um outro ramo do Direito, com grande impacto no Exame de Ordem. Desta vez, no Direito do Trabalho.
 
Os senadores aprovaram o chamado texto-base por 50 votos a 26 e, em seguida, analisaram três destaques (sugestões de alteração à proposta original). Todos foram rejeitados. Sem modificação de texto, a reforma trabalhista vai à sanção.
 
Não obstante, em face da atual conjuntura política, o presidente Michel Temer tem pressa para que os termos da reforma passem a vigorar tão logo seja possível. Por isso, muito em breve as modificações deverão estar sendo publicadas no Diário Oficial da União – D.O.U.
 
Considerando que a vacatio legis será de 120 dias, as projeções indicam que provavelmente até a segunda quinzena de novembro a nova lei esteja em pleno vigor.
 
Mas o que a gente quer mesmo saber é:
 

 

Em qual Exame de Ordem a Reforma Trabalhista será cobrada?

De acordo com o Calendário de Provas da OAB em 2017, o último edital da Prova da OAB publicado este ano será o da XXIV edição, que está prevista para o dia 19/09/2017, com a aplicação da prova Prova prático-profissional – 2ª fase – no dia 21/01/2018.
 
Assim, quando o edital do XXIV Exame de Ordem for publicado, a reforma trabalhista muito provavelmente ainda estará em período de vacatio legis. Portanto, em 2017 não há mais tempo hábil para que as modificações da legislação trabalhista sem exigidas na prova da OAB.
 
Todavia, em 2018, tudo indica que na primeira oportunidade – a XXV edição do Exame de Ordem – tudo esteja de acordo para que as mudanças estejam presentes na avaliação.
 
Logo, podemos cravar que a reforma trabalhista será cobrada no XXV Exame de Ordem.
 
 

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Quando será o XXV Exame de Ordem?

Tomando por base as datas do Exame de Ordem deste ano, é possível fazer uma projeção de que o edital do XXV Exame de ordem seja publicado no final de janeiro/início de fevereiro, e que a prova objetiva aconteça em meados do final de março/início de abril.
 
Segue o link para a Redação Final, aprovada pelo Senado, da Reforma Trabalhista:

PL 6787/2016 – Redação Final

Muito em breve os livros e cursos preparatórios devem estar se atualizando sobre esta inovação legislativa. Mas para você, que se prepara para a prova da OAB e pretende ser aprovado logo, ainda há dois Exames de Ordem pela frente até que isso faça parte efetivamente da sua realidade.
 
Portanto, sem pânico. E, nada obstante, embora significativas, a mudanças na legislação trabalhista ainda se tratam de uma reforma, diferentemente do que ocorreu em Processo Civil e Ética, com a publicação de novas codificações.
 
OABeiro(a) que é OABeiro(a), está sempre pronto, venha o que vier.
 
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