Fundamentação das Questões Passíveis de Anulação – 1ª Fase do XVIII Exame da OAB

Fundamentação das Questões Passíveis de Anulação – 1ª Fase do XVIII Exame da OAB

anulação da prova
A semana que sucede a prova objetiva do Exame de Ordem é sempre repleta de incertezas por parte dos examinandos, principalmente para os que somaram 37, 38 ou 39 acertos e ainda permanecem na esperança por anulações. Já postamos ontem mesmo nossas expectativas em relação à quantidade de questões possivelmente anuladas nessa edição. Nessa postagem, iremos apresentar a fundamentação para interposição de recurso acerca das questões passíveis de anulação na 1ª fase do XVIII Exame de Ordem.

Confira as questões passíveis de anulação

A equipe do site Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação. Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Com algumas raras exceções, a FGV costuma fazer vista grossa em relação as questões passíveis de anulação. Apesar disso, não podemos prever o futuro com base no passado, apenas ter alguma referência. Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 10/12, ficando o resultado definitivo, após análise de recursos, disponível a partir do dia 23/12, que certamente influenciará seu humor nas festividades natalinas. O prazo para interposição de recurso é do dia 10/12 ao 13/12.
 
Para esta edição, NÃO temos grande expectativas em termos de anulação. Dificilmente teremos 2 anuladas. Mas isso é apenas uma expectativa, não há como prever a decisão da polêmica banca examinadora do exame de ordem. Aos que precisam de apenas 1 anulação, ainda resta alguma esperança, mesmo que pouca! Nessa edição não tivemos erros gritantes que sejam anulações dadas como certa pelos professores. Então, caso você tenha feito 39 acertos, PARABÉNS pelo seu resultado, é um grande feito diante dessa PEDREIRA que a FGV aplica, mas esperamos não gerar tantas expectativas ao apresentar as questões passíveis de anulação, principalmente devido à postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.
 
Para baixar Provas e Gabaritos da 1ª fase, clique aqui.
 

Até o presente momento, foram mapeadas as seguintes questões:

 

Ética

 Questão 06 da Prova Branca - Ética - Passível Anulação - 1ª fase do XVIII Exame de Ordem

 
Questão 06 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 02 / Tipo III – 09 / Tipo IV – 03)
 
De acordo com o caput do art. 72 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), “o processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada”. O artigo 51 do Código de Ética e Disciplina da OAB ainda complementa a norma do Estatuto determinando que a representação dos interessados não seja anônima.
 
Tendo em vista estes dispositivos e as alternativas apresentadas pela FVG, percebe-se que a FGV conjugou os dispositivos do Estatuto da OAB e do Código de Ética para formular a resposta do gabarito (“poderia ter instaurado processo disciplinar a partir da publicação da matéria jornalística”). Todavia, após a leitura adequada da parte inicial de ambos os artigos, percebe-se que o processo disciplinar instaura-se, também, de ofício, ou seja, o Presidente da Seccional tinha o dever de agir diante do conhecimento de grave infração disciplinar. Levando em conta o exposto, as alternativas A e C também responderiam adequadamente à questão.

Direito Constitucional

 Questão 19 da Prova Branca - Direito Constitucional - Passível Anulação - 1ª fase do XVIII Exame de Ordem

 
Questão 19 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 15 / Tipo III – 18 / Tipo IV – 19)
 
O art. 24, § 4º, da CF/88, determina que “a superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. No enunciado, a Lei E/2013 versa sobre tema no qual se verificam lacunas normativas, sendo que, posteriormente, o Congresso Nacional promulga a Lei F/2013 estabelecendo normas gerais sobre a mesma matéria.
 
Suponha-se que seja constatado vício formal na Lei promulgada pelo Congresso Nacional e que esta venha a ser revogada. Pelo disposto no gabarito, os efeitos da Lei Estadual não seriam restabelecidos, indo de encontro à previsão constitucional.
 
Assim, não há alternativa correta para a questão apresentada pela Banca, pois, neste caso, o mais adequado seria a literalidade do texto constitucional, evitando-se interpretações dúbias.
 
 

Direito Ambiental

 Questão 19 da Prova Branca - Direito Ambiental - Passível Anulação - 1ª fase do XVIII Exame de Ordem

 
Questão 36 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 35 / Tipo III – 36 / Tipo IV – 35)
 
Foi constatado erro formal na questão de Direito Ambiental, visto que duas provas (Branca e Azul) apresentavam a assertiva correta marcado em itálico, conforme é possível observar na imagem anterior. Não havia distinção nas alternativas das provas Verde (tipo 2) e Amarela (tipo 3), não proporcionando ao Examinando o benefício da dúvida. Esta diferenciação fere o princípio constitucional da isonomia, pois muitos dos candidatos que realizaram as provas “marcadas” assinalaram justamente a alternativa “C” por estar destacada das demais. Assim, a FGV deveria anular a questão sob análise para que todos os Examinandos recebam o mesmo tratamento diante do erro formal, qual seja: a atribuição da pontuação pela referida questão
 
 

Processo do Trabalho

 Questão 77 da Prova Branca - Processo do Trabalho - Passível Anulação - 1ª fase do XVIII Exame de Ordem

 
Questão 77 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 76 / Tipo III – 79 / Tipo IV – 78)
 
A questão versa sobre a contagem do prazo no processo do trabalho quando uma citação ocorrer num sábado, solicitando ao Examinando que assinale a opção correspondente ao disposto na CLT. O caput e parágrafo único do artigo 770 da Consolidação das Leis do Trabalho determinam a prática de atos processuais em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, podendo a penhora realizar-se em domingo ou dia feriado, mas não há definição do que seria um “dia útil”.
 
O artigo 775 da CLT, por sua vez, estabelece que a contagem do prazo processual seja realizada com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e, no seu parágrafo único, estabelece que se os prazos vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
 
Levando-se em consideração a dificuldade em determinar se o sábado teria a natureza de um dia útil ou não, sendo “dia útil” aquele no qual há expediente forense, a Justiça do Trabalho considera o sábado como tendo “natureza mista”, portanto, um dia útil para prática de atos externos, tais como a citação. Diante das dificuldades de interpretação, o próprio TST precisou editar a Súmula nº 262 do TST (indicando o início do prazo na segunda-feira e a contagem do prazo começando na terça-feira, se estes forem dias úteis) para que as dúvidas quanto ao início do prazo dos atos praticados no sábado fossem sanadas.
 
Em virtude do enunciado da questão solicitar que o examinando responda de acordo com a CLT, sendo que para respondê-la, o examinando precisaria conhecer a súmula 262 do TST, pede-se a anulação da presente questão.



Outras questões que geraram confusão, mas NÃO devem ser anuladas!

 

Ética

 Questão 07 da Prova Branca - Ética - Passível Anulação - 1ª fase do XVIII Exame de Ordem

 
Questão 07 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 03 / Tipo III – 10 / Tipo IV – 09)
 
O enunciado da questão é confuso, pois não menciona se a sociedade que será levada a registro em Santa Catarina é uma filial ou se os três pretendem registrar a sede da sociedade perante dois Conselhos Seccionais diferentes (do Paraná e de Santa Catarina).
 
O Art. 15, § 4º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Le 8.906/94), assim dispõe:
 

§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

 
Levando-se em conta, ainda, que os três advogados possuem inscrição nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina, sendo a sede de sua sociedade registrada perante o Conselho Paraná, somente poderia ser registrada em Santa Catarina uma filial. Nesta perspectiva, nenhum dos sócios poderia integrar outra sociedade de advogados com sede no Paraná.
 
Em virtude do disposto, a presente questão não deve ser anulada!
 
 

Direito Administrativo

 Questão 30 da Prova Branca - Direito Administrativo - Passível Anulação - 1ª fase do XVIII Exame de Ordem

 
Questão 30 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 34 / Tipo III – 32 / Tipo IV – 31)
 
O enunciado apresenta uma situação sobre a possibilidade de se criar uma universidade estadual sob a forma de fundação pública de direito público. O artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal assim estabelece:
 

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (…)

 
Como se pode perceber, não há distinção entre fundação de direito privado ou público, mas o doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, em seu “Manual de Direito Administrativo” (2014, p. 531), estabelece que às fundações públicas de natureza autárquica (ou fundações de direito público) será aplicada a mesma regra das autarquias, portanto, sua criação ocorrerá a partir de lei ordinária específica. A lei complementar apenas definirá a área de atuação da fundação, não a sua criação ou autorização.
 
As fundações públicas de direito privado, por sua vez, segundo o art. 5º, § 3º, do Decreto-lei nº 200/1967, terão adquirido sua personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, após a lei ordinária autorizar a criação da entidade.
 
Em virtude do disposto, a presente questão não deve ser anulada!



Direito do Consumidor

 Questão 47 da Prova Branca - Direito do Consumidor - Passível Anulação - 1ª fase do XVIII Exame de Ordem

 
Questão 47 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 46 / Tipo III – 47 / Tipo IV – 46)
 
Apesar de muitas reclamações e professores apontando como essa questão como uma das passíveis de anulação, o gabarito está de acordo com o disposto nos incisos do art. 20 do CDC.
 

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
 
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
 
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
 
III – o abatimento proporcional do preço.
 
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
 
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.


 
 

Direito Penal

 Questão 64 da Prova Branca - Direito Penal - Passível Anulação - 1ª fase do XVIII Exame de Ordem

 
Questão 64 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 59 / Tipo III – 62 / Tipo IV – 61)
 
De acordo com o enunciado da questão, Vinícius dirigiu de forma imprudente seu veículo, tendo ultrapassado a velocidade permitida na via em que trafegava com sua namorada, em mais de 50 km/h, fato que culminou em acidente com consequente lesão corporal à garota. O MP ofereceu denúncia pela prática do crime do Art. 303 do CTB, considerado crime de ação penal pública condicionada.
 
Entretanto, o fato de estar a uma velocidade de 140km/h enseja a aplicação do art. 291, § 1º, III, do CTB, o qual determina que os crimes de trânsito de lesão corporal culposa cometidos pelo agente que estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora) não terão direito à composição civil dos danos e a transação penal (arts. 74 e 76 da Lei 9.099/95), ou seja, o crime passará a ser de ação pública incondicionada. Caberá à defesa de Vinícius, neste caso, somente requerer a suspensão condicional do processo, pois o crime tem pena mínima inferior a 1 ano (art. 89, Lei 9.099/95).
 
Portanto, o gabarito da Banca está correto (LETRA D).
 
 
 

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