Direito do Trabalho no Exame da OAB – Jurisprudências

Direito do Trabalho no Exame da OAB – Jurisprudências

A importância da jurisprudência na disciplina de direito do trabalho - Exame de Ordem
Não há dúvidas que o Exame de Ordem não é mais o mesmo desde a sua primeira edição. Se compararmos as primeiras provas com as atuais, além de diversas mudanças de regras, a diferença no nível de exigência é nítida. E um dos aspectos relevantes que deve ser observado nestas mudanças, e que fora sabiamente apontado pelo advogado Rodolpho Cézar Aquilino Bacchi, é a gradativa e sistemática inclusão de questões que cobram conhecimentos jurisprudenciais, principalmente no tocante à disciplina de direito do trabalho. 

O que é jurisprudência?

Jurisprudência (do latim: jus “justo” + prudentia “prudência”) é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

 
A partir do X Exame Unificado de 2013 a Fundação Getúlio Vargas, organizadora do Exame de Ordem, passou a prever que as provas objetivas (1ª Fase) e prático-profissionais (2ª Fase) poderão refletir “a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores”.
 

“3.4.1.2. As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.” conforme Edital do XVII Exame de Ordem.

 
No entanto, em direito do trabalho, questões fundamentadas em jurisprudências já podiam ser encontradas desde o exame de ordem de 2010.2, quando fora exigido na 2ª fase, em uma contestação, que o candidato conhecesse o entendimento de que a quebra de caixa constitui parcela salarial paga pela maior responsabilidade que se exige do empregado que realiza cotidianamente a contagem de valores em dinheiro e que a trabalhadora mencionada na peça não faria jus a dita parcela, por exercer a função de gerente-geral de agência. O referido entendimento reflete a jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho acerca do tema (súmula 247 do TST).
 
E assim também ocorrera no 2010.3, VIII Exame Unificado, IX Exame Unificado, XIII Exame Unificado,  XIV Exame Unificado, XV Exame Unificado e XVI Exame Unificado, seja na peça prático-profissional, ou nas questões objetivas da 1ª fase do Exame da OAB.
 
Diante disso, como pode-se observar, é imprescindível que você esteja atualizado sobre a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores para enfrentar a prova da OAB. No direito do trabalho, especificamente, a maioria dos vade mecuns traz as Orientações Jurisprudenciais (OJ’s) e Súmulas do TST no espaço reservado à jurisprudência, ao final. E este será a sua principal fonte de estudo de jurisprudências que podem ser cobradas em sua prova.

Diferença entre Orientações Jurisprudenciais e Súmulas do TST

Tanto as Orientações Jurisprudenciais quanto as Súmulas do TST poderão ser cobradas na sua prova. E a diferença entre elas pode ser traduzida a partir do seguinte raciocínio:
 
As súmulas e orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, ou seja, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente.
 
No entanto, ambas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho.
 
As súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo assim o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria.
 
As Orientações Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial.
 
Para “começo de conversa” recomendo que você assista esta aula do Professor Rogério Neiva datada de 2011, com alterações jurisprudenciais do TST daquela época, para que você se aproxime das jurisprudências mais atuais.
 

 
 
É comum que depois de verificar o número de Orientações Jurisprudenciais, Súmulas do TST e pensar, ainda, na jurisprudência pacificada que não se encontra codificada, que você se pergunte como irá definir, encontrar e destacar o que é mais importante para a sua prova.
 
Mas valendo-se do estudo inteligente para o exame de ordem, considerando os temas de maior incidência na prova da OAB, você será capaz de traçar uma linha a ser seguida no momento da pesquisa de jurisprudências relevantes e na hora de destacar em seu código palavras-chave de temas de maior importância.
 
A partir desta breve abordagem da videoaula e considerações feitas sobre a exigência e importância do estudo da jurisprudência pacificada do TST para a prova da OAB, você estará apto a adentrar o mundo das jurisprudências trabalhistas.
 
Depois é só praticar através de simulados, testar seus conhecimentos e aprovar na OAB.
 
Fique de olho aqui no Blog do Prova da Ordem, pois em breve trarei uma publicação com os principais temas e jurisprudências trabalhistas cobrados no Exame de Ordem.