Aprovação na 1ª Fase da OAB pode valer por DUAS Edições

Aprovação na 1ª Fase da OAB pode valer por DUAS Edições

senador Gladson Cameli - respescagem Exame de Ordem (PLS 397/2011)
Informação muito relevante a todos os examinandos divulgada ontem, terça-feira, dia 03/11, no site da Agência do Senado Federal. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou o Projeto PLS 397/2011, de Eduardo Amorim (PSC-SE), que assegura ao candidato aprovado na 1ª fase do Exame de Ordem a participação na prova prático-profissional por duas edições subsequentes, o que seria uma extensão da repescagem.
 
O texto original do Projeto previa extensão da repescagem para três edições subsequentes, mas foi alterado por emenda do relator, senador Gladson Cameli (PP-AC), que pautou sua alteração no princípio da razoabilidade, temendo que a extensão da repescagem para três edições ao invés de duas pudesse comprometer a qualidade técnica dos futuros ingressos nos quadros da OAB. Ainda por recomendação de Cameli, foi rejeitado o PLS 188/2010, que tornava válida por cinco anos a aprovação obtida na 1ª fase do Exame de Ordem.
 
As matérias, que tramitam em conjunto, serão analisadas ainda por outras três comissões do Senado: Assuntos Econômicos (CAE); Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Se aprovada, quais as repercussões dessa mudança no Exame de Ordem?

Ainda é muito cedo para fazer qualquer tipo de especulação. Quando a regra de repescagem foi lançada, imaginávamos que a mesma poderia aumentar significativamente o grau de dificuldade da prova de 1ª fase, haja vista que o candidato teria duas oportunidades para lograr êxito na segunda etapa. Entretanto, passadas algumas edições após a mudança, percebe-se que não houve significativa alteração no grau de dificuldade da mesma, tornando a repescagem um grande alento a todos examimandos.
 
Com a aprovação desse novo projeto, acreditamos que a OAB estaria dando um peso maior na prova discursiva, possivelmente promovendo inovações em relação à correção da mesma, semelhantemente a época em que foi implantada a regra da repescagem. Todavia, como já dito anteriormente, ainda é muito cedo para qualquer conclusão, sendo este apenas um palpite.
 
O que é incontestável, em contrapartida, é a evidente demonstração do Senado pelo interesse na manutenção do Exame de Ordem, caso contrário, não estariam sendo colocados em pauta projetos dessa natureza. Vamos acompanhar a tramitação do projeto e ver as reais mudanças no Exame de Ordem, esperando sempre o melhor aos examinandos!!!