Análise de Edital do XVIII Exame da OAB

Análise de Edital do XVIII Exame da OAB

Análise Edital XVIII Exame de Ordem

Nesta segunda-feira, dia 28/09, a FGV publicou o Edital de Abertura do XVIII Exame de Ordem. A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Na presente matéria vamos fazer uma análise minuciosa sobre o edital recém-publicado, levantando os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame.

Datas importantes do XVIII Exame de Ordem

Data importantes do XVII Exame de Ordem

Em relação às datas, a publicação do edital do XVIII Exame da OAB não trouxe nenhuma novidade. Para o bem de todos examinandos, a FGV manterá os dias de prova tal como anunciado no início do ano, com uma única ressalva na prova objetiva, que foi alterada de 22/11 para 29/11, mas isso já foi anunciado ainda em março desse ano. As inscrições devem ser feitas a partir de hoje, do dia 28/09 ao dia 09/10/15. A prova de 1ª fase será mantida no dia 29/11/15 e a de 2ª fase no dia 17/01/16. Estas são as principais datas que você deve anotar na agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um abrangente roteiro de estudos para 1ª Fase, clique aqui.

Inscrição no XVIII Exame de Ordem

Você deverá realizar sua inscrição via internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br ou http://www.oab.org.br a partir das 16h do dia 28/09 até às 23h59 min do dia 09/10, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) até o dia 28/10, via boleto bancário.

A taxa de inscrição permanece inalterada em relação à edição anterior, ficando seu valor estipulado em R$ 220,00. Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula, elaboramos uma matéria detalhada sobre os procedimentos necessários. Maiores detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6 do presente Edital.

Vale salientar que a alteração implementada na XV edição do Exame de Ordem também estará válida nessa edição. Para o graduando em Direito poder aproveitar sua aprovação no XVIII Exame de Ordem, o mesmo deverá estar, no ato da inscrição, matriculado nos dois últimos semestres de sua graduação. Ou seja, se você ainda não estiver formado, você terá que estar matriculado 9º ou 10º semestres (para graduação com 10 fases) no ato de sua inscrição para poder aproveitar sua aprovação no Exame de Ordem, caso contrário, sua participação valerá apenas a título de experiência.

Outro ponto a ser ressaltado é em relação às fraudes apuradas nos boletos de cobrança da taxa de inscrição. O item 2.1.5 do edital afirma que todos os boletos gerados para o pagamento da taxa de inscrição contêm os dígitos 00198.94005.60000.000061 no início da linha digitável do código de barras. Nesse sentido,é recomendável que os examinandos certifiquem-se de que o computador que está utilizando para a inscrição no Exame de Ordem encontra-se livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista a possibilidade de existência de mecanismos mal intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à FGV.



Mudança do local de realização da prova

1.4.3.1. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

1.4.3.2. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até às 23h59min do dia 09 de outubro de 2015, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio da página http://oab.fgv.br/xviiiexame/requerimentos. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

Examinandos que não puderem prestar o Exame de Ordem na mesma localidade escolhida no momento da inscrição poderão solicitar alteração do local de prova. Para tanto, o candidado deve FUNDAMENTAR seu pedido dentro do prazo estipulado no item 1.4.3.2 do presente edital – até às 23h59min do dia 09 de outubro de 2015.

Aos que irão participar da Repescagem…

O examinando que tenha sido aprovado para 2ª fase no XVII Exame da OAB e não tenha alcançado nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos, terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, mediante pagamento da taxa de inscrição. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento da aprovação na 1ª fase do XVII Exame de Ordem serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 13/10.

Sobre a divulgação do resultado Preliminar da 1ª Fase

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até às 22h do dia 29 de novembro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 04 de agosto de 2015.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até às 22h do dia 17 de janeiro de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 12 de fevereiro de 2016.



Afinal, quais as principais mudanças desse edital?

Nesse edital, a FGV manteve a alteração, implementada na XVI edição, da redação quanto ao critério de avaliação das provas subjetivas, dando maior ênfase ao raciocínio jurídico, à fundamentação e consistência e à forma como os candidatos transcrevem suas peças e questões dissertativas. Para seu melhor entendimento, vamos apresentar tal como foi escrito no próprio edital.

3.5.11. O texto da peça profissional e as respostas às questões práticas serão avaliados quanto a adequação ao problema apresentado, a domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada, sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do raciocínio jurídico, não ensejará pontuação.

Outra significativa alteração implementada no edital foi em relação à ocorrência de fatos excepcionais, com intenção de haver uma regra para fatos inusitados a exemplo do ocorrido na 2ª fase do XIII Exame da OAB em Cuiabá,em que a prova foi aplicada com atraso e sem iluminação adequada devido à falta de luz na cidade. Em suma, essa alteração visa proteger a aplicação da prova em si, com intuito que nenhum examinando seja de alguma forma prejudicado. Para seu melhor entendimento, vamos apresentar tal como foi escrito no próprio edital.

3.6.23. Se, por qualquer razão fortuita, o exame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos examinandos do local afetado prazo adicional de modo que tenham no total 5 (cinco) horas para a prestação do exame.

3.6.23.1. Os examinandos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando o tempo de interrupção para fins de interpretação das regras deste Edital.

3.6.23.2. Em casos excepcionais, quando a situação verificada impossibilitar o prosseguimento das provas em condições isonômicas a todos os examinandos envolvidos, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem poderá deliberar pela suspensão da aplicação em determinada localidade, com o agendamento de nova data para o prosseguimento do certame, preservando válidas as provas aplicadas nos demais polos de prova no país.



Devida repercussão gerada em torno do caso da examinanda Muçulmana que foi interrompida em duas ocasiões durante o XVI Exame, a OAB manteve a alteração implementada no edital do XVII Exame, que libera o uso de artigos religiosos, como a burca, com algumas ressalvas, vide disposto nos itens apresentados a seguir.

3.6.15.5. É garantida a liberdade religiosa dos examinandos inscritos no Exame de Ordem Unificado. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação da FGV, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

3.6.15.5.1 Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado.

A OAB manteve a alteração realizada no edital da XVII edição do certame, que trouxe uma mudança em relação a identificação de transexuais e travestis, possibilitando que os mesmos sejam tratados pelo NOME SOCIAL, ao invés do que consta em seu documento de identificação. Para mais detalhes, confira o item 2.4.7 do presente edital.

2.4.7. O examinando travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail examedeordem@fgv.br até as 23h59min do dia 15 de junho de 2015.

2.4.7.1. Será solicitado o preenchimento e envio, até o dia 16 de junho de 2015, de requerimento que será fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do examinando, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, fazendo constar no envelope “Requerimento de nome social – XVIII Exame de Ordem Unificado”.

2.4.7.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A FGV e a OAB reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

2.4.7.2. O examinando nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Exame.

A prova de segunda fase terá outra significativa modificação. Ao resolver as questões discursivas que apresente mais de um questionamento, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, sob pena de zerar a questão caso não o fizer. Ou seja, os examinandos não poderão responder a alínea “A” junto com a “B”, devendo fazer duas respostas separadas, identificando a respectiva resposta de cada alínea.

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente,a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A”,“B”,“C” etc.), sob pena de receber nota zero.

 

Questões discursivas com mais de 1 questionamento - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem

 

Detalhes a serem Ressaltados

Para fazer a prova é imprescindível que o examinando porte documento de identificação oficial com foto. Vale lembrar que o mesmo deve estar dentro da validade, principalmente em se tratando de CNH. Todos já estão cansados de saber, mas SEMPRE é bom lembrar!

3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial, excetuando-se a carteira da OAB de estagiário vencida.



Sobre as Anulações

Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso. Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Materiais permitidos e proibidos na prova de 2ª fase

Não houve nenhuma modificação em relação aos editais das últimas edições do Exame de Ordem. Mesmo assim, recomendamos a leitura do Anexo III, visando seu melhor conhecimento sobre o que é permitido e proibido levar para a prova de 2ª Fase. Em regra, todos os Vade Mecum das grandes editoras estão de acordo com o edital.

Materiais permitidos e proibidos na prova de 2ª fase do XVIII Exame de Ordem

 

Clique aqui para baixar o Edital de abertura do XVIII Exame de Ordem

 

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