Recursos e anulação de questões no Exame da OAB

Recursos e anulação de questões no Exame da OAB

Especial sobre Recursos no Exame de Ordem
Os recursos para OAB é sempre um tema de bastante procura entre os Bacharéis de Direito que participam do Exame de Ordem.
 
Diversas são as dúvidas na hora de redigir e enviar um recurso para OAB: desde questões mais básicas do tipo “Qual a forma de envio de um recurso?”; até dúvidas mais elaboradas como “Existe um padrão, um formato assertivo para que meu recurso seja deferido?”.
 
Visando uma forma de auxiliar os examinandos no envio de seus recursos, o portal Prova da Ordem elaborou este material para envio de recurso para OAB.
 

Como Recorrer do Resultado da 2ª Fase da OAB

Como Recorrer do Resultado da 1ª Fase da OAB

 
 

Qual a forma de envio de um recurso para OAB?

Os recursos do Exame de Ordem são enviados pela internet, mediante acesso ao link específico disponível no site da FGV.
 
 

Existe um prazo específico para envio do meu recurso para OAB?

Sim! Sempre após a divulgação dos gabaritos (primeira fase) e cadernos de resposta (segunda fase) a FGV Projetos divulga um prazo para envio do recurso.
 
 

Posso simplesmente copiar os recursos que encontro na internet?

Não! O edital do Exame de Ordem é bastante claro neste aspecto para a elaboração de recurso para OAB: aqueles que forem idênticos serão indeferidos. Utilize argumentos semelhantes dos recursos encontrados na internet, mas utilize suas palavras para apresentar a argumentação.

Existe um padrão, um formato assertivo para que meu recurso seja deferido?

Não! Não existe um formato assertivo para deferimento de seu recurso, o que existe são algumas ponderações para que seu recurso não seja indeferido sem maior análise.
 

  1. A linguagem deve ser objetiva, simples,direta, sem ironia ou deboche.
  2. Sempre indique o caderno de prova e o número da questão ao qual o recurso se destina.
  3. A transcrição do trecho de um ARTIGO/SÚMULA/OJ que demonstra o acerto, ou seja, capaz de indicar a injustiça da correção, ajuda muito.
  4. O recurso não pode cansar o julgador, ou seja, faça seu recurso de forma simples e direta, que seja capaz de em poucas palavras demonstrar o erro de correção.
  5. Para recursos referentes à Prova Prático-Profissional (segunda fase) você deve solicitar a “majoração” da nota, sem indicar valor algum.
  6. Você não deve redigir seu recurso em primeira pessoa: não use “venho requerer” – use “requer”; não diga “mereço uma nota maior” – use “o examinando abordou o tema, devendo sua nota ser majorada”.
  7. Você não deve recorrer daquilo que de fato errou, visando uma possibilidade remota de aprovação, isso não funciona, poupe seu tempo!

Preciso recorrer para ganhar os pontos derivados de questões eventualmente anuladas?

Não! Para anulações da 1ª fase, seja de uma ou mais questões, beneficiará todos os examinandos, aprovados, reprovados, recorrentes e não recorrentes, desde que estes tenham errado  a(s) questão(s) anulada(s).
 
 

Se a banca anular uma questão que acertei serei beneficiado?

Não! Caso a banca veja a anular uma questão que você tenha acertado, sua nota permanecerá a mesma. O acréscimo na nota só ocorrerá se a banca anular uma questão que o examinando tenha errado. Somente nesta hipótese.
 
 

Existe uma quantidade mínima ou máxima de questões anuladas por Exame?

Não! A anulação de questões é sempre um tema nebuloso no Exame de Ordem e passível de bastante discórdia. Geralmente as anulações variam de 1 a 3 em cada edição do exame, mas estes números são apenas expectativas, pois não existe padrão.
 

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