5 Temas de ECA para 1ª Fase OAB

5 Temas de ECA para 1ª Fase OAB

resumo estatuto da criança e adoslescente para 1ª fase OAB - ECA
Com o passar dos anos foram sendo reveladas as estatísticas e análises que permitem que tenhamos uma ideia dos temas que têm maior incidência na prova da OAB e, com isso, traçar estratégias mais eficientes de preparação para a prova. Compreender e racionalizar a prova é questão crucial, uma vez que é humanamente IMPOSSÍVEL estudar todos os assuntos dentre cada um dos 17 ramos do Direito exigidos na prova.

Mas não há razão para pânico, a própria banca examinadora não pretende esgotar todos os assuntos do edital e tem dado indícios dos temas que são mais relevantes para 1ª fase da OAB em cada uma das suas áreas.

ECA está no Grupo 3 (de menor relevância) das matérias que devem ser estudadas para 1ª fase da OAB, uma vez que normalmente há apenas 02 questões desta matéria em cada edição do Exame de Ordem. Esse não é um número muito relevante de questões, mas equivalente a 5% das 40 questões que você deve acertar para avançar à próxima fase.

Em que pese isso pareça pouco, o Estatuto da Criança e do Adolescente é de fácil compreensão, uma vez que a sua absoluta prioridade é a proteção do menor. Além disso, você PRECISA ter em mente que o maior número de examinandos alcançam 38 ou 39 acertos, podendo as 2 questões de ECA ser a diferença na sua Aprovação na próxima edição do Exame de Ordem.

O ECA é a regulamentação num sentido amplo do art. 227 da Constituição, reconhecendo e garantindo os direitos das crianças e dos adolescentes.

Vamos aos estudos!

1 – Direitos Fundamentais (ECA)

Tratando o ECA primordialmente da proteção da criança e do adolescente, é claro que um dos temas mais recorrentes teria que ser os próprios Direitos Fundamentais que serão tutelados.

O ECA já em seu início aborda os direitos da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária como direito fundamental, protegida tanto pelo ordenamento jurídico quanto pela família.

A fim de conhecer melhor estes direitos, assista a videoaula que segue:

2 – Medidas Socioeducativas

Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis à adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ato infracional é tratado no ECA através do seu artigo 103, que “Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”.

Portanto, segundo a legislação de proteção à criança e o adolescente o ato infracional é a conduta da criança e do adolescente pode ser descrita como crime ou contravenção penal. As medidas socioeducativas previstas pelo ECA são: Advertência, Obrigação de Reparar o Dano, Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade Assistida, Semiliberdade, Internação. Para saber mais, assista a videoaula abaixo:

Apoio em texto

3 – Adoção

A adoção de criança e de adolescente é regida pelo que dispõe o ECA. Assim reza o seu artigo 39:

Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

§ 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

§ 2º É vedada a adoção por procuração.

Logo, toda pessoa, seja uma mãe gestante ou não, que desejar encaminhar seu filho para adoção, deverá se dirigir à Justiça da Infância e Juventude. Veja mais sobre o instituto Adoção com a videoaula abaixo e o texto de apoio a seguir:

Apoio em texto

4 – Normas de prevenção e proteção

Antes de tutelar sobre as infrações e riscos a que são expostas as crianças e os adolescentes, evidentemente que o ECA cuidou de trazer medidas de prevenção e suporte para garantia dos seus direitos a priori. Pois, no mundo ideal, nem infrações, nem perigos, nem violações de direitos devem fazer parte da infância e do desenvolvimento do jovem.

Estas medidas dividem-se em Normas de Prevenção Geral e Normas de Prevenção Especial. Cada uma com um cabimento e características próprias. Aprenda um pouco mais sobre cada uma delas assistindo a videoaula abaixo:

5 – Perda e Suspensão do Pátrio Poder

O que é o Pátrio Poder?

“o pátrio poder é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, em relação à pessoa e aos bens dos filhos não emancipados, tendo em vista a proteção destes” (Direito Civil, v. 6, São Paulo, Saraiva, 1995, p. 339.5.)

A perda e suspensão do Pátrio Poder ocorre quando não há a observância dos direitos da criança e do adolescente, bem como os seus detentores deixam de cumprir os deveres que lhe são atribuídos.

Segundo o artigo 155 do ECA:

Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

E a partir deste artigo o ECA cuida de todo o procedimento que envolve a perda e suspensão do pátrio poder. Vale a leitura! Aliás, o ECA todo vale a leitura, pois é compacto e de fácil compreensão. Apesar da leitura da lei seca ser suficiente para o estudo deste instituto, recomendo a entrevista que segue, do programa Fórum da TV Justiça, tratando sobre o tema para complementar o seu aprendizado.

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