2ª Fase OAB: Últimos cuidados em Relação ao seu Vade Mecum

2ª Fase OAB: Últimos cuidados em Relação ao seu Vade Mecum

vade mecum - 2ª fase OAB

Resta menos de uma semana para a próxima edição de 2ª fase do Exame de Ordem. Não dá mais tempo de aprender muita coisa, mas estes últimos dias que antecedem a prova prático-profissional ainda podem ser decisivos para o candidato. É nesses dias restantes que se deve ter o maior cuidado e passar uma revisão geral em tudo que deve estar devidamente alinhado até o dia da prova.

O itinerário até o local do certame, documentação necessária e, também, para dar aquela turbinada na principal ferramenta a disposição do examinando para resolver a peça e as questões, seu leal companheiro de prova e querido Vade Mecum.

E como cuidado nunca é demais, nesta publicação irei trazer dicas para as dúvidas mais comuns dos candidatos em relação aos instrumentos de marcação da legislação.

1) É permitido o uso de post-it na 2ª fase do Exame de Ordem?

Não! Já foi permitido, mas não é mais possível..

Já faz algum tempo que a OAB/FGV vetou a possibilidade de utilizar post-it’s. Prestem bastante atenção nisso!

Existem no mercado alguns marcadores laterais para você colar, com os nomes das legislações, tipo: CC, CPC, CPP, CF, enfim. Esses são permitidos! A utilização de etiquetas de códigos fabricadas por editoras, como, por exemplo, as Etiquetas para Vade Mecum da Marca Fácil.

1.1) Exemplos de marcadores e post-it proibidos:

Clique na imagem para ampliar!

Não pode usar separador com escritaSeparadores com ou sem escrita manual
Não pode escrever no post-itPost-it
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2) O que pode ser utilizado?

Outra técnica muito usada e que pode agir em conjunto com os post-it’s é a marcação das Leis por clipes. O trunfo da marcação está em agilizar o processo de busca dos fundamentos jurídicos para dar suporte à argumentação na hora da prova. Portanto, fazendo uso dos post-it’s e clipes variados, é possível desenvolver um esquema em sua cabeça que pode ajudar bastante nessa consulta.

Clipes-coloridos-2

Por exemplo: CLT só com clipes azul; CPC, com clipes amarelo; CF, com clipes vermelho, e por aí vai. Eu recomendo que você separe com uma cor especial as súmulas e OJ’s, se for o caso, a legislação especial também.

Marque aquilo que você não pode esquecer com canetas de cores diferentes

Não raras são as vezes que os candidatos saem da prova e lembram imediatamente que esqueceram alguma preliminar ou detalhe específico de uma peça ou outra que deveriam mencionado. E estes podem ser exatamente aqueles preciosos pontos que podem te levar para aprovação ou reprovação no exame da OAB.

Por isso, sinalizar artigos com cores diversas, além de não violar o edital, é uma forma de destacar pontos específicos para que o candidato bata o olho e lembre enquanto estiver realizando a prova. Exemplo: VERMELHO para exceções ou súmulas importantes; AZUL para pontos indispensáveis em uma inicial; LARANJA para pedidos relevantes etc.

As marcações ainda poderão ser da seguinte forma:

  • Pintar com caneta marca texto todo conteúdo da norma;
  • Pintar uma palavra ou frase do artigo;
  • Sublinhar uma palavra;

Ainda é possível grifar um verbo nuclear do artigo, referenciar um comando importante dentro da norma, enfim, tudo para lembrá-lo do que você decidiu que seria importante durante seus estudos.

3) O que fazer se o fiscal encontrar alguma inconsistência no seu Vade Mecum?

Essa publicação tem o condão de evitar que algum fiscal discorde da forma que o examinando sinalizou a sua legislação, indicando a forma correta e aceita até então para que o candidato possa fazê-lo sem problemas. Todavia, embora sejam episódios raros e isolados, vez ou outra algum dos fiscais pode contestar alguma forma de marcação mesmo que o candidato tenha tomado todos os cuidados necessários.

Nesses casos o candidato pode:

  • 1 – Contestar a primeira opinião: Além do fiscal da sala, há também um fiscal responsável pela orientação dos demais que pode ser requisitado para que se tenha uma segunda opinião sobre a observação do primeiro fiscal (em minha experiência de prova já presenciei fato semelhante);
  • 2 – Persistindo a decisão e sendo vetado o uso do material por violação do edital, é possível, ainda, caso seja viável, isolar a parte contestada com grampos, fitas ou outros meios disponíveis e usá-lo normalmente.

Todavia, mesmo que haja possibilidade de isolar a parte que viola o edital, esta pode ser indispensável para realização da prova. Por isso é bom ter um “backup” da legislação limpa, sem marcações, para essas eventualidades (não será a mesma coisa, mas será alguma coisa).

Adquirir duas legislações é algo pouco viável, mas é possível pedir emprestado apenas para o dia da prova para aquele conhecido da faculdade que não estará usando ou algum profissional da área que se tenha contato. Se não estiver rabiscado, claro!

Bons estudos e boa prova!

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