Quando o Novo Código de Ética da OAB será cobrado no Exame?

Quando o Novo Código de Ética da OAB será cobrado no Exame?

Quando o Novo Código de Ética da OAB será cobrado no Exame?

Neste último domingo, em sessão extraordinária, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) começou as votações para alteração do Código de Ética da OAB. A intenção declarada para a publicação de um Novo Código de Ética é para a modernização de alguns pontos previstos no código. Dentre as alterações previstas, cita-se a possibilidade de protesto de cheques de clientes inadimplentes e a aceitação de cartão de crédito por parte dos escritórios de advocacia.

Confira o anteprojeto do Novo Código de Ética da OAB

 
 

O que o Novo Código de Ética da OAB tem de novo?

O texto do projeto de modernização do Código de Ética foi amplamente modificado e aperfeiçoado após consulta pública realizada em 2014, quando a OAB recebeu uma série de críticas e sugestões a serem levadas em consideração. Mesmo assim, ainda há muito a se discutir sobre o tema, tendo em vista que, para muitos especialistas, os advogados independentes e escritórios de advocacia ainda ficam muitos desprotegidos por não ser permitido a emissão de duplicatas, deixando-os para o fim da fila de recebimento caso seus clientes enfrentem dificuldades financeiras.

Apesar disso, a principal crítica levantada por advogados são as restrições para divulgação digital de seus serviços, o que acaba privilegiando grandes escritórios, haja vista que a publicidade online, por ser de baixo custo, seria mais acessível aos menos providos de recursos. Para ter uma visão mais ampla do tema, cita-se o artigo 38, § 3º , que veda “quaisquer meios de autopromoção, nas redes sociais ou na mídia, ainda que a pretexto de divulgar atividades de outra natureza a que o profissional esteja vinculado.” Através de uma redação genérica e pouco conclusiva, a atuação de advogados nas Redes Sociais, seja através de FanPages ou através de seus perfis pessoais, fica demasiadamente limitada. Um ponto a ser levado em consideração sobre o tema é como a OAB, diante do volume de informações que trafegam na internet e Redes Sociais, conseguirá fiscalizar este tipo de publicidade, visando a manutenção de condições igualitárias para a captação de clientes.

 

Novo Código de Ética da OAB e o Exame de Ordem

Ainda sobre a publicidade profissional, o novo Código de Ética da OAB prevê, no art. 44, que “o advogado que publicar colunas em jornais, revistas ou sítios eletrônicos ou participar de programas de rádio, televisão e internet sobre temas jurídicos haverá de pautar-se pela discrição, não podendo valer-se desses meios para promover publicidade profissional.” A redação do presente artigo não leva em consideração à realidade do mercado atual, onde uma das maiores formas publicitárias consiste justamente na geração de conteúdo relevante, ou seja, a autopromoção por intermédio da troca de experiência e conhecimentos jurídicos acerca da área de atuação do advogado e/ou seu escritório.

 

No parágrafo 2º, inciso I, do artigo 44, consta que é vedado ao advogado e à sociedade de advogados “comprar de forma direta ou indireta espaços em colunas e matérias jornalísticas em jornais, rádio, televisão e internet;” A vedação é perfeitamente cabível e de fácil compreensão, porém, como será aplicada? Como submeter ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) uma demanda como essa, de compra indireta? Com tantas assessorias de imprensa e possíveis intermediadores, apesar de plausível, essa e demais questões aqui tratadas passam a prejudicar justamente àqueles que seguem as regras do jogo, uma que a OAB não conseguirá fiscalizar os que atuarem às margens do Novo Código de Ética.

Apesar das críticas e pontos ainda por serem debatidos, o projeto de modernização do Código de Ética possui aspectos muito favoráveis a todos os advogados, como é o caso da aceitação de cartão de crédito como forma de pagamento, o que é uma grande facilidade para clientes, ao mesmo tempo que uma segurança aos escritórios. Resta saber, se durante a análise dos itens que irão compor o novo Código de Ética, os pontos falhos levantados nesse artigo e muitos outros que ainda irão surgir, serão devidamente contornados, a fim de promover limitações plausíveis para os dias de hoje, sem renunciar os princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta.

 
 

Novo Código de Ética da OAB e o Exame de Ordem

O novo Código de Ética da OAB entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Como as deliberações exigem a análise, item por item, dos mais de 80 artigos que o compõem, a publicação do novo Código de Ética deve demorar a acontecer.

A próxima edição do Exame da OAB é o XVII Exame, que tem a publicação do edital de abertura prevista para o dia 01/06/15. Como o novo Código de Ética só entrará em vigor 90 dias após sua publicação, não há tempo hábil para que seja cobrado na XVII edição, haja vista que os assuntos cobrados na prova fazem correspondência à legislação em vigor na data de publicação do edital. Possivelmente, o novo Código de Ética entrará no XVIII Exame, com publicação do edital de abertura prevista para o dia 28/09/15, ou somente no XIX Exame da OAB, que será a 1ª edição de 2016 e ainda sem data marcada.

Levando em consideração que o novo CPC deve ser cobrado no XX Exame de Ordem, ou talvez ainda na XIX edição, dependendo das datas de publicação dos editais, TODA sua dedicação é válida para sua aprovação ainda em 2015. Não poupe esforços nem recursos para conquistar sua aprovação ainda este ano!

 
 

Esperamos ter esclarecido alguns aspectos sobre o Novo Código de Ética da OAB.
Novamente renovamos nosso compromisso pela sua aprovação no Exame de Ordem!
Conte sempre conosco!!

 
 

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