1ª Fase OAB: Resumo de Direito Ambiental

1ª Fase OAB: Resumo de Direito Ambiental

Resumo de Direito Ambiental para 1ª Fase OAB
Com o passar dos anos foram sendo reveladas as estatísticas e análises que permitem que tenhamos uma ideia dos temas que têm maior incidência na prova da OAB e, com isso, traçar estratégias mais eficientes de preparação para a prova. Compreender e racionalizar a prova é questão crucial, uma vez que é humanamente IMPOSSÍVEL estudar todos os assuntos dentre cada um dos 17 ramos do Direito exigidos na prova.
 
Mas não há razão para pânico, a própria banca examinadora não pretende esgotar todos os assuntos do edital e tem dado indícios dos temas que são mais relevantes para 1ª fase da OAB em cada uma das suas áreas.
 
Direito Ambiental está no Grupo 3 (de menor relevância) das matérias que devem ser estudadas para 1ª fase da OAB, uma vez que normalmente há apenas 02 questões desta matéria em cada edição do Exame de Ordem. Esse não é um número muito relevante de questões, mas equivalente a 5% das 40 questões que você deve acertar para avançar à próxima fase.
 
Em que pese isso pareça pouco, o Direito Ambiental é é uma matéria de fácil assimilação, uma vez que o meio-ambiente e as questões ambientais estão cada vez mais em voga. Além disso, você PRECISA ter em mente que o maior número de examinandos alcançam 38 ou 39 acertos, podendo as 2 questões de Ambiental ser a diferença na sua Aprovação na próxima edição do Exame de Ordem.
 
Vamos aos estudos!
  

O que é meio-ambiente?

 
Segundo a PNMA, que é a Política Nacional do Meio Ambiente, meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

1 – Unidade de conservação

Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000). São “espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei” (art. 1º, I). 

Veja Fonte

 
Aprofunde seus conhecimentos no tema assistindo a videoaula que segue:
 

 
 

2 – Responsabilidade Civil Ambiental

Tema de grande recorrência nas questões de Direito Ambiental, a Responsabilidade Civil Ambiental não pode ficar de fora do seu roteiro de estudos para 1ª Fase da OAB. Os objetivos principais da Responsabilidade Civil Ambiental são a reparação do dano e a punição dos responsáveis. Funcionando, também, como forma de prevenção, na medida em que age sobre os agentes como alerta sobre as consequências de atos danosos ao meio-ambiente.
 
Saiba mais sobre Responsabilidade Civil Ambiental através desta videoaula:
 

 
Apoio em texto

3- EIA-RIMA – Informação Ambiental

EIA é a sigla para Estudo de Impacto Ambiental, enquanto RIMA, se refere ao Relatório de Impacto Ambiental.
 
A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. Enquanto o relatório de impacto ambiental, RIMA,  refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA).
 
Para conhecer as hipóteses de exigência do EIA e dos pormenores do RIMA, assista a videoaula a seguir:
 

 
 

4 – Direito Penal Ambiental

A responsabilidade penal ambiental é um dos temas mais discutidos na área. É meio pelo qual se busca a punição além da esfera cível para os que cometem crimes ambientais. Estes delitos estão previstos na Lei nº 9.605/98. Além de outros tipos no próprio Código Penal e no Florestal, na Lei de Contravenções Penais, nas leis nº 6.453/77 e nº 7.643/87. Certos crimes ambientais podem ser praticados tanto na esfera dolosa quanto na culposa.
 
Embora haja divergências, existe, inclusive, a possibilidade de responsabilização penal da Pessoa Jurídica sobre crimes contra o meio-ambiente. Para saber mais, assista a videoaula que segue e faça a leitura do texto sugerido.
 

 
Apoio em texto

5 – Competências Constitucionais em matéria ambiental

A quem compete cuidar do meio-ambiente? Em matéria de legislação e políticas de proteção ao meio-ambiente, qual ente da federação é responsável?
 
Em que pese a Constituição Federal de 1988 elenque as competências privativas e suplementares, na prática há muita dúvida sobre o tema. Para saber mais sobre a competência legislativa e administrativa em matéria ambiental no Brasil, assista a videoaula abaixo.
 

 
 
Após assistir a videoaula, tente responder as questões a seguir para testar a assimilação do conteúdo:

  • Qual é a diferença entre competência administrativa e competência legislativa?
  • Quais são os dispositivos constitucionais específicos que fundamentam esta repartição de competências?
  • A União é competente para legislar em matéria que verse sobre proteção e defesa do meio ambiente? Em caso afirmativo, de que forma esta competência da União é exercida?
  • Podem os Estados legislar sobre defesa e proteção do meio ambiente? Em quais situações?
  • Podem os municípios legislar sobre defesa e proteção do meio ambiente? Em quais situações?

 
 
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